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MP é proibido de pedir dados sigilosos à Receita Federal sem ordem judicial

A decisão foi proferida ontem pela 3ª Seção da Corte – que uniformiza o entendimento das turmas de direito penal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um freio na troca de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público. Proibiu que o órgão de acusação peça dados de contribuintes diretamente ao Fisco, sem autorização judicial.

A maioria dos ministros seguiu o posicionamento do relator, Sebastião Reis Junior. Para ele, sem ordem da Justiça, é ilegal o envio de dados com a proteção do sigilo fiscal – como declarações de Imposto de Renda (IR) – para subsidiar investigações ou processos criminais.

O ministro Rogerio Schietti entendeu diferente e puxou os votos divergentes. Para ele, a conduta do Ministério Público de fazer os requerimentos diretamente ao Fisco não é ilegal. Entre os argumentos, ponderou que existe uma “transferência” de dados entre o MP e a Receita, sem que haja quebra de sigilo. De acordo com o ministro, com o intercâmbio, cabe aos procuradores manterem a guarda das informações, sob pena de serem responsabilizados.

Com a decisão do STJ, foi aceito o pedido da defesa dos réus para as declarações do Imposto de Renda serem retiradas do processo penal e, com isso, serem desconsideradas pelo juiz que vai julgar os casos.

O ministro Olindo Menezes acrescentou que o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, protege a intimidade e a privacidade das pessoas. Além disso, afirmou que o argumento segundo o qual existe apenas uma transferência de informações entre os órgãos não elimina a discussão. Isso porque o Ministério Público não é autorizado a ser repositário dos dados. “Se o MP tivesse pedido autorização judicial, o processo já estaria adiantado. Evitaria discussões”, disse. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi citada pelo ministro Saldanha Palheiro, para quem “seria abrangente e preocupante a autorização de o órgão de persecução ter liberdade de solicitar informações de quem entender pertinente”

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