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O jugamento do terço constitucional de férias e a necessidade da modulação de efeitos pelo STF

A análise da natureza jurídica do terço constitucional de férias sempre foi matéria de cunho infraconstitucional segundo o STF e STJ, em conjunto com a habitualidade com que a prestação é paga. Eis um dos motivos pelos quais a Suprema Corte deverá modular os efeitos da tese fixada no julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985).

De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT, terão de ser desembolsados pelas empresas entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões, se prevalecer o entendimento de que a Receita Federal pode cobrar os valores desde 2014.

A votação dos Embargos de Declaração opostos estava em 5×4 para a produção de efeitos prospectivos da tese, oportunidade em que o presidente Min. Luiz Fux formulou pedido de destaque para o julgamento presencial do recurso, o que permite, inclusive, a alteração dos votos já depositados pelos ministros.

O pedido de destaque permitirá maior reflexão e debate pelas partes a fim de: i) reiterar o fato de que o STF não analisava a natureza jurídica da verba paga aos trabalhadores pelo seu caráter infraconstitucional, em sentido completamente oposto ao que restou decidido RE 1.072.485 e; ii) reforçar a necessidade de efeitos prospectivos da tese fixada para garantir a segurança jurídica e reduzir o profundo impacto financeiro aos Contribuintes.

O Bergamini Advogados acompanha atentamente a evolução do julgamento, a fim de orientar os seus clientes acerca dos possíveis impactos da modulação de efeitos pelo STF.

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