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OAB pede revogação de regra que prevê audiência apenas com relator no Carf

A medida foi estabelecida pela Portaria Carf / ME 12.225, que regulamenta as audiências para tratar dos processos administrativos que tramitam no Carf

Um ofício encaminhado na última terça-feira (19/10) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita a revogação da previsão de audiências apenas com os relatores e presidentes de turmas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O documento enviado ao tribunal questiona as alíneas “a” e “b” do artigo 3º da Portaria, que estabelecem – além da restrição às audiências presenciais e virtuais com conselheiros – o não deferimento dos pedidos de audiência relativos aos recursos com julgamento iniciado.

Para a OAB, os dispositivos “servem apenas para limitar e dificultar as audiências”.

O texto menciona a Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que em seu artigo 7º assegura ao advogado o direito de se dirigir diretamente aos magistrados, bem como o livre trânsito nas salas e gabinetes dos órgãos julgadores, até mesmo sem horário previamente marcado.

A Ordem sustenta que o acesso aos julgadores é essencial, tornando-se ainda mais relevante quando considerado que os processos administrativos no Carf são, em geral, complexos e baseados em um arcabouço fático específico. A medida que limitou as audiências, assim, seria ilegal.

“As limitações trazidas pela Portaria são bastante graves e, em última ratio, implicam em violento desrespeito às garantias institucionais, causando sério embaraço ao desempenho regular da advocacia no âmbito no Carf”, argumenta a OAB.

Veja a notícia.

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