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PGFN e Receita Federal começam a negociar o pagamento de tributos sobre PLR em discussão

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram edital de transação tributária para contribuintes com discussões administrativas e judiciais sobre a incidência de contribuições previdenciárias relativas a programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLRs) (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/arquivos/2021/edital-11-2021-transacao-no-contencioso-plr.pdf)

A modalidade é chamada de “Transação do Contencioso” e é prevista na Lei 13.988/2020.  No referido edital, estão previstos tanto os litígios envolvendo contribuições previdenciárias de PLR a empregados quanto de PLR a diretores não empregados.

Essa é a primeira tese que é objeto de transação tributária no contencioso, o programa que torna possível pessoas físicas e jurídicas encerrarem seus litígios com a União.

O prazo de adesão vai de 1º de junho a 31 de agosto, através dos sites dos sites da PGFN e da Receita Federal do Brasil (RFB), a saber:

https://www.gov.br/receitafederal

https://www.regularize.pgfn.gov.br/

São três modalidades de transação e, em todas, a entrada é de 5% do valor total, sem reduções, pagas em cinco parcelas.

O restante poderá ser pago da seguinte forma:

  • Em 7 meses, com redução de 50% do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Em 31 meses, com redução de 40% do valor principal, multa, juros e demais encargos; ou
  • Em 55 meses, com redução de 30%.

O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e de  R$ 500 para pessoas jurídicas. Ao aderir à transação, o contribuinte deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à mesma tese ― e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

É importante ressaltar que a adesão à transação tributária é válida para contribuintes  que querem ter certeza do resultado — o que não é totalmente possível no contencioso administrativo e judicial — e para quem usou planos de PLR que claramente não cumprem os requisitos fixados pela Receita Federal. Nessa medida, é de suma importância analisar o risco jurídico e a oportunidade econômica.

Nós, do Bergamini Advogados, estamos preparados para identificar oportunidades legítimas de redução de custos tributários e a eliminação inteligente de riscos e contingências.

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