Seguindo as iniciativas sobre transação tributária, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (“PGM”), desde o dia 11 de dezembro, promove a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais, como IPTU e ISS inscritos na Dívida Ativa, com condições vantajosas.
Para tal finalidade foram publicados 2 editais, que disciplinam a modalidade de transação por adesão.
O edital nº 2/23, prevê descontos em multa e juros de IPTU para (i) imóveis cadastrados na Prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou (ii) 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município. Esses descontos são também válidos para os imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado.
No que se refere ao ISS, o edital contém a lista completa de atividades beneficiadas, dando prioridade aos serviços mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, tais como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.
O contribuinte poderá aderir à transação tributária com pagamento à vista, com desconto de 95% em juros e multa, ou em até 120 meses com desconto de 80% desde que o valor mínimo da parcela seja de R$25,00 para pessoas físicas e R$150,00 para pessoas jurídicas.
O edital nº 06/23, é direcionado para empresas sob regime do Simples Nacional e prevê descontos de 95% em multa e juros para pagamento à vista de débitos de ISS oriundos do Simples Nacional ou, 65% para o pagamento em até 120 meses, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$150,00.
Importante destacar que em caso de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pela SELIC. O atraso de qualquer parcela superior a 90 dias ou de 3 parcelas (seguidas ou não) acarretará no rompimento do acordo, com a consequente perda de todos os benefícios, de maneira que a cobrança será retomada pela Fazenda Municipal, pelo valor sem descontos, porém abatido o que foi pago.
Ademais, o rompimento pela inadimplência do contribuinte, o impedirá de aderir à uma nova transação pelo prazo de 2 anos, mesmo que relativa a dívidas de outra natureza.
Após a homologação da transação os débitos ficarão com a exigibilidade suspensa e não serão óbice para a emissão da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (art. 206 do CTN).
Por fim, a celebração do acordo de transação permite a regularização dos débitos inscritos em dívida ativa, ainda que em cobrança judicial (processo de execução fiscal) ou protestados.
Não será necessário atendimento presencial para adesão à proposta de transação. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm mediante identificação por meio de Senha Web. As adesões tiveram início no dia 11 de dezembro, com encerramento programado para 30 de abril de 2024.
Nossa área tributária permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
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