Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo enviou mensagem a secretaria estadual para confirmar retenção de IR na fonte.
Considerado um membro extremamente técnico no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto do Amaral Azeredo conta que encerrou uma discussão administrativa de 14 anos depois de ser diligente e enviar um e-mail para o Setor de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Fazenda do ente federativo envolvido na lide.
A resposta veio depois de uma hora, confirmando que o contribuinte havia recolhido o Imposto de Renda na fonte. Assim, por unanimidade, a questão foi resolvida. “Sabe-se que nem sempre as pessoas jurídicas de direito público mantêm arquivados adequadamente os fatos ocorridos nas diversas ações judiciais de que são parte, já que é comum que tais demandas fiquem a cargo das respectivas assessorias jurídicas”, justifica o conselheiro.
Com quase 36 anos como servidor de carreira da Receita Federal e no terceiro mandato no colegiado, Azeredo considera que o julgador se vê diante de uma rotina diária sobre “concluir pela licitude ou ilicitude da conduta” tributária nos casos que avaliam em plenário. O que nem sempre é trivial.
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