A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67 tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.
Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD.
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