A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados no último dia 25/05, aprovou o projeto de lei (PL) 3.654/19, que prevê a dedução de dependentes com deficiência física ou mental em dobro no Imposto de Renda da Pessoa Física.
A justificativa é que os contribuintes que possuem dependentes com deficiências físicas ou mentais, enfrentam dificuldades para dar uma vida digna e plena a estes dependentes; nesse cenário, o projeto de lei tem por finalidade auxiliar esses contribuintes diretamente na manutenção das necessidades das pessoas com deficiência.
Essa proposta modifica a Lei 9.250/95, relativa ao IR, dobrando o valor previsto na tabela original de deduções nesta situação, dobrando também as deduções que sejam relacionadas à saúde e educação.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; Finanças e Tributação.
O time do Bergamini Advogados acompanha de perto a evolução desse posicionamento no CARF e está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.
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