Pelo texto, início da contagem do prazo para isenção começa em 31 de dezembro deste ano.
O Projeto de Lei 3884/20, do Senado, transfere para 31 de dezembro o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a venda de imóvel residencial ocorrida durante 2021, desde que o dinheiro seja aplicado em novo imóvel. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Essa isenção está prevista na Lei do Bem e libera o pagamento do IR sobre eventuais ganhos com a alienação de imóvel residencial quando, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda, o contribuinte destina todo o dinheiro obtido para adquirir uma nova moradia.
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