O protesto de certidão da dívida ativa pela Fazenda Pública municipal não depende de lei local que autorize a adoção dessa medida.
Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial julgado em 22 de junho. O acórdão foi publicado em 10 de agosto. O caso trata de protesto de CDA de uma empresa, feito pela prefeitura de Diadema (SP).
A possibilidade de protestar CDA surgiu com a entrada em vigor da Lei 9.492/1997, pois até então admitia-se apenas aos títulos de natureza cambial, como cheques e duplicatas.
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