Regime do Repetro-Industrialização não vale apenas para a venda de equipamentos.
Os fabricantes de equipamentos para o setor de petróleo e gás podem aproveitar a desoneração de tributos federais na prestação de serviços a operadoras, com a utilização dos bens que produzem. A Receita Federal esclareceu, por meio de solução de consulta, que o benefício fiscal previsto no regime do Repetro-Industrialização não vale apenas para a venda desses produtos.
A Solução de Consulta nº 82 foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O entendimento, publicado no dia 2, deve ser seguido por todos os auditores fiscais do país.
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