A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.
A taxação ocorre na transferência do valor para o Brasil e vale para recursos mantidos por pessoas físicas em conta corrente, ou seja, que não geram rendimento de aplicação financeira. A orientação da Receita surpreendeu advogados tributaristas, para quem a variação cambial nesse caso seria integralmente livre de tributação pelo Imposto de Renda.
Inscreva-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.