Especialistas criticam alíquota do IRPJ em conjunto com a tributação dos dividendos.
O relatório preliminar da 2ª fase da reforma tributária, apresentado na terça-feira (13-07-2021) pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), retira, na opinião de tributaristas, algumas “mudanças excessivas” que constavam inicialmente no PL 2337/2021. É o caso do fim da tributação de lucros e dividendos sobre empresas de um mesmo grupo e a retirada do come-cotas nos fundos imobiliários ou de investimento em agricultura.
Mas o texto preliminar não recebeu apenas elogios. Para especialistas, o substitutivo continua representando um aumento de carga tributária sobre a renda produtiva no país. O motivo principal é o cálculo da alíquota de IRPJ em conjunto com a tributação dos dividendos.
Sabino, que é relator do PL 2337/2021, reduziu a alíquota base do IRPJ para 5% entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 e para 2,5% a partir de 2023. O texto original do projeto previa alíquota de 12,5% até o fim de 2022 e de 10% a partir de 1º de janeiro de 2023.
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