O parecer prevê que casos empatados sejam resolvidos a favor do contribuinte ainda que em questão processual.
O último parecer da Reforma do IR propõe que os casos de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sejam resolvidos favoravelmente ao contribuinte ainda que em questão processual.
O substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), foi formalizado na terça-feira (11-08) e também altera a composição do comitê que edita as súmulas do tribunal. A sessão para votação do PL 2337/2021 na Câmara dos Deputados está marcada para 14 horas.
A crítica comum entre advogados é de que o tribunal tem sido rígido na interpretação do artigo 19-E da Lei 10.522/2002, entendendo que o desempate a favor dos contribuintes só seria aplicável em casos de exigência de tributos. Agora, o texto de Sabino prevê a resolução a favor do sujeito passivo em questão principal ou acessória e ainda que seja questão processual.
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