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Reforma pode trazer debate sobre distribuição disfarçada de lucros de volta ao CARF

Texto da reforma do IR pode fazer com que temas como Juros Sobre Capital Próprio fiquem menos comuns no tribunal.

A 2ª fase da reforma tributária, que trata de alterações no Imposto de Renda, pode trazer de volta ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) um tema que, segundo especialistas, era raramente avistado no tribunal desde a década de 1990: a distribuição disfarçada de lucros. Conhecido como DDL, o termo abrange situações em que empresas buscam formas alternativas de remunerar os sócios e “fugir” da tributação dos dividendos.

Por outro lado, tributaristas apontam que a reforma pode “retirar” do Carf velhos conhecidos, como discussões sobre Juros Sobre Capital Próprio. Conselheiros e advogados indicam ainda que alguns pontos da reforma esbarram em entendimentos já consolidados no tribunal administrativo, como as devoluções de participação no capital social.

O que pode ressurgir.

A distribuição disfarçada de lucros é apontada como uma consequência da tributação dos dividendos. De acordo com a 2ª fase da reforma tributária enviada ao Congresso pelo governo, os dividendos seriam tributados na fonte a 20%. O relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) mantém a alíquota, porém em uma inovação em relação ao texto original, prevê a tributação da distribuição disfarçada de lucros a uma alíquota de 30%.

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