A expectativa dos contribuintes é de conquistar precedentes na Câmara Superior do Carf.
Empresas do setor de seguros apostam na virada da jurisprudência de uma discussão milionária de PIS e Cofins em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trata-se da tributação de rendimentos decorrentes dos “ativos garantidores” – a reserva técnica que tem de ser mantida como garantia às indenizações dos clientes.
Existem dois motivos que levam os advogados a acreditarem que essa situação pode mudar. Um deles é o novo critério de desempate dos julgamentos no Carf, que favorece o contribuinte. Antes, sempre que havia empate, o presidente da turma – um representante da Fazenda – é quem dava o voto de minerva.
Outro motivo que alimenta as chances de virada na jurisprudência é uma “carta na manga” que começa a aparecer nas defesas das seguradoras. Trata-se de um parecer do ex-ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele esclarece sobre o trecho de um voto proferido por ele mesmo no ano de 2005, quando ainda atuava na Corte. A maioria das decisões favoráveis à cobrança de PIS e Cofins cita o voto de Peluso. Só que o próprio ministro, na atual condição de parecerista, diz que a interpretação dos fiscais ao seu voto está errada.
O julgamento realizado no STF em 2005 tratou sobre o conceito de faturamento para efeitos de PIS e Cofins. A decisão vale para os contribuintes que fazem parte do regime cumulativo (que não podem tomar crédito). Esse é o caso das seguradoras. Os ministros afirmaram, naquela ocasião, que só as receitas geradas da prestação de serviço ou venda de mercadoria – a depender da atividade da empresa – poderiam ser computadas no cálculo das contribuições.
Peluso concordou com a tese. Ele diz, no voto, que faturamento compreende as receitas operacionais da empresa. Para a Receita Federal, esse trecho inclui as receitas decorrentes dos ativos garantidores.
Conselheiros do Carf citaram o parecer do exministro em decisão proferida, recentemente, a favor de uma seguradora. O julgamento ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção no fim do ano passado e o acórdão foi publicado há poucos dias. É o primeiro que se tem notícias nesse sentido. “Importante esclarecer a adequada interpretação do voto do ministro”, afirma, no voto, o conselheiro Márcio Robson Costa, que representa os contribuintes. Esse foi o entendimento que prevaleceu na turma (processo nº 16682.722324/2017-67).
Esse tema deve ser visto com mais frequência na pauta do Carf neste ano. A presidência do órgão afirma que vai dar prioridade a casos que envolvem maior valor assim que os julgamentos presenciais forem retomados.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o voto do ex-ministro Peluso não é a principal razão de decidir nesses casos, “mas um argumento de reforço”.
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