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Solução de consulta desconsidera decisão do Supremo sobre SELIC

O fisco agiu em decorrência de investigação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal no âmbito da Operação Dilúvio.

A Solução de Consulta nº 183, publicada ontem pela Receita Federal, desconsidera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a tributação sobre a parcela referente à correção, pela Selic, dos ganhos obtidos pelos contribuintes com ações judiciais. A norma prevê a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de PIS e Cofins.

A explicação mais viável para essa situação, dizem advogados, seria um lapso de tempo entre a elaboração e a publicação do texto. A consulta que foi respondida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) – e orienta a fiscalização de todo o país – havia sido formulada por um contribuinte no ano de 2018. 

Os ministros do STF decidiram no mês de setembro, em repercussão geral, ou seja, com efeito vinculante para todo o país, que a União não pode cobrar IR e CSLL sobre o montante gerado pela Selic. 

As empresas, até aqui, eram cobradas pela Receita Federal a deixar, na mesa, para o governo, 34% de todo o ganho, incluindo a Selic.

Com a decisão do STF, no entanto, foram autorizadas a recolher esse percentual – referente a IRPJ e CSLL – somente sobre o valor original da dívida. Na prática, a base de tributação ficou menor. Esse tema atinge diretamente os contribuintes beneficiados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Sem a tributação da Selic, sobra mais dinheiro na mão das empresas.

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