Ministros permitiram a cobrança de IRPJ sobre resultados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram, por unanimidade, pela validade da incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge. A contratação de operações de hedge, por meio de swap, é feita por empresas como proteção contra variação cambial. Esse tipo de contrato caracteriza-se pela troca da variação da moeda estrangeira por outro índice prefixado.
A discussão consta no recurso extraordinário 1.224.696. Segundo os autos, para se proteger das oscilações de câmbio em contratos fixados em moeda estrangeira, o Playcenter SA contratou operação de hedge por meio de swap com uma instituição financeira. Na compensação de valores houve um saldo positivo para a empresa, que, para a União, deveria ser tributado por se tratar de acréscimo patrimonial.
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