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STF define que o ISS compõe a base de cálculo da CPRB

Em fevereiro, ministros definiram que o ICMS também entra na base da CPRB

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ISS pode ser incorporado à base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Por meio de votação finalizada na sexta-feira (18-06-2021), a Corte seguiu o precedente que considerou a entrada do ICMS na base à contribuição.

Nos dois casos, o entendimento vencedor foi o do ministro Alexandre de Moraes e confirmou a divergência aberta por ele contra o relator dos dois processos, ministro Marco Aurélio. O julgamento do mérito do recurso extraordinário 1.187.264 sobre a inclusão do ICMS na CPRB ocorreu em fevereiro. Na ocasião, Moraes construiu o seu voto alinhado com a tese trazida pela Fazenda Nacional de que, com a CPRB, a empresa tem um benefício fiscal e tem a faculdade de aderir ou não à contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

O contribuinte entrou com embargos para modificar a decisão e retirar o ICMS da base da CPRB e modular os efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão. Também no dia 18, porém, Moraes rejeitou os embargos e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

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