Processo envolve a revogação antecipada da Lei do Bem voltada a empresas de tecnologia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o RE 1124753 na pauta de julgamentos virtuais de 20 a 27 de agosto. No recurso extraordinário, os ministros analisarão se a discussão sobre a revogação antecipada da Lei do Bem (11.196/05) é constitucional e se há repercussão geral.
Se a matéria for constitucional e a repercussão geral for reconhecida, todos os processos no país sobre esse tema ficam suspensos até a resolução do mérito do leading case no STF. Se ela for infraconstitucional, o julgamento será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Lei do Bem zerou as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as vendas a varejo de produtos de informática. A desoneração deveria valer até dezembro de 2018, mas foi revogada antes do prazo pela MP 690/2015 em função da crise fiscal que o país atravessava.
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