Há pelo menos outras duas “teses filhotes” pendentes de julgamento na Corte.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A maioria entendeu que esse regime se enquadra como benefício fiscal, assim, mexer no cálculo – provocando redução de tributo – o ampliaria demais.
A CPRB foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida poderiam substituir a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre a receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.
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