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STF muda alcance de decisões e prejudica estratégia de empresas

Acórdãos passam a beneficiar só quem ajuizou ação até a data do julgamento.

Duas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) colocam em risco uma estratégia até então adotada pelos contribuintes. Os ministros estabeleceram, nos casos da exclusão do ICMS do PIS/Cofins e do diferencial de alíquotas (Difal) do imposto estadual, que as decisões beneficiam apenas quem ajuizou ação até as datas dos julgamentos, e não até a publicação das atas de registro das sessões – como era de praxe. Era nesse intervalo que muitas empresas aproveitavam para recorrer à Justiça com base no precedente.

Se o entendimento se tornar o mais comum, os contribuintes terão que ajuizar ações antes de saber se a decisão dos ministros será favorável ou não. Um intervalo de dias é suficiente para os escritórios de advocacia darem vazão aos processos. No caso do ICMS no PIS/Cofins, a diferença entre a data do julgamento e a da publicação da ata foi de dois dias. No do Difal, de uma semana.

O entendimento não chamou tanto a atenção no julgamento da chamada “tese do século”, da exclusão do ICMS do PIS e da Cofins (RE 574706). Com o forte impacto para os cofres públicos, estimado em R$ 358 bilhões pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), advogados consideravam que se tratava um caso isolado.

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