O tema esteve presente por três vezes na pauta de julgamentos presenciais em agosto
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 10 de setembro, no plenário virtual, o julgamento em que empresas e a Fazenda Nacional discutem a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente. A discussão ocorre no RE 1.063.187 e o relator é o ministro Dias Toffoli.
Os ministros podem juntar os votos no plenário virtual até o dia 17 de setembro. Vale lembrar que o tema esteve presente por três vezes na pauta de julgamentos presenciais em agosto, mas acabou não ocorrendo devido a outros julgamentos pautados para o mesmo dia. Agora, o processo foi colocado em lista, o que pode indicar que, ao menos na visão do relator, o tema não deve gerar controvérsias na Corte.
A votação no Supremo pode mudar o atual entendimento sobre o assunto em instâncias superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição favorável ao fisco, isto é, que os juros e a correção monetária têm natureza de acréscimo patrimonial e, portanto, devem ser tributados.
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