Para empresa, lei que proibia o creditamento fere princípios como o da isonomia e da proteção ao meio ambiente.
As empresas podem apurar créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis. A decisão é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que considerou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que instituiu regimes tributários especiais. A discussão ocorreu no recurso extraordinário 607.109, finalizado em plenário virtual no dia 7 de junho.
Segundo os autos, a empresa Sulina Embalagens Ltda recorreu ao STF por entender que o artigo 47 da Lei nº 11.196/2005 era inconstitucional por ferir princípios como o da isonomia, da proteção ao meio ambiente, da livre concorrência e da busca do pleno emprego.
O contribuinte alegou que o artigo estabelece tratamento tributário mais vantajoso para as empresas que utilizam em seu processo produtivo materiais oriundos da indústria extrativista, penalizando, mediante a negação do creditamento, as empresas que utilizam materiais reciclados e, assim, tornando os seus produtos mais onerosos do ponto de vista tributário.
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