Em embargos dos embargos, PGE-SP cita possível conflito de decisões na Corte.
O Estado de São Paulo ainda não se deu por vencido em relação à cobrança de tributo sobre doações de bens e heranças no exterior. Apresentou um novo recurso sobre os embargos de declaração que foram julgados no mês passado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros se posicionaram contra a cobrança de ITCMD em fevereiro. Voltaram ao tema, no mês passado, por meio de embargos de declaração — e prestaram esclarecimentos sobre a chamada modulação de efeitos. Afirmaram que a decisão tem efeito a partir do dia 20 de abril. Abriram exceção, no entanto, para os contribuintes têm ações judiciais em curso.
Decisões divergentes
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) afirma, nesse segundo embargos de declaração, que os ministros não consideraram no último julgamento a possibilidade de decisões contraditórias na própria Corte. Cita a ADI 6825, do Rio Grande do Sul.
Esse processo envolvendo o Estado gaúcho está suspenso por pedido de vista.
Os procuradores afirmam ainda que durante o julgamento, que ocorreu no Plenário Virtual, apresentaram petição alertando sobre a ação envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul. Eles pediram a suspensão das discussões. Não foram atendidos e o tema não é sequer citado na decisão
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