Apesar dos votos de seis dos onze ministros favoráveis a quem recebe o benefício, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque
Será reiniciado no plenário presencial, porém, não há previsão de quando o caso voltará à pauta.
Em geral, esses valores são recebidos por mães separadas com filhos e incide alíquota de até 27,5% de IR. Para os cofres da União, a tese pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão anual, segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), caso a maioria dos ministros conclua pela inconstitucionalidade da incidência (Adin 5422). O valor pode chegar a R$ 6,5 bilhões levando em conta também os cinco anos anteriores. Será reiniciado no plenário presencial, porém, não há previsão de quando o caso voltará à pauta.
O tema é julgado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015. A ação questiona dispositivos da Lei n° 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda.
A AGU, por sua vez, alega que a Constituição não pormenoriza o sentido de renda ou proventos de qualquer natureza – base de cálculo do imposto de renda. Também diz não haver bitributação. Isso porque os valores de IR descontados no vencimento são do devedor do imposto, que pode deduzir esses valores ao fazer a declaração anual à Receita Federal. Já o imposto sobre a pensão é pago por quem recebe.
O tema começou a ser julgado na Corte no dia 22 de março. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, decidiu afastar a incidência do IR sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família (Adin 5422). Declarou a cobrança inconstitucional.
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