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STF veda glosa de créditos de ICMS da ZFM

É sabido que a estratégia mais adotada pelos Estados para promover o equilíbrio regional e impulsionar o desenvolvimento econômico é a oferta de incentivos fiscais. Para normatizar essa prática e evitar a guerra fiscal, a Lei Complementar nº 24/75 estabelece como regra que os benefícios fiscais do ICMS devem ser aprovados por convênio celebrado entre os Estados, ou seja, por convênio do CONFAZ. No entanto, a mesma lei prevê que tal exigência não se aplica às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, de modo que o incentivo fiscal, prêmio ou estímulo a elas concedido pelo Estado do Amazonas não podem ser excluídos pelos demais Estados e Distrito Federal.

Apesar da aparente clareza da lei, o TIT-SP não reconhecia os créditos de ICMS oriundos das compras da Zona Franca. Em decisão proferida em 2022, a Câmara Superior (AIIM 4041551-0) firmou que a glosa dos créditos nesses casos seria constitucional e que não haveria previsão normativa que autorizasse a manutenção do crédito na hipótese.

A questão foi levada ao STF pelo governador do Estado do Amazonas, por meio da ADPF 1004. Em julgamento concluído na última segunda-feira (dia 11/12/2023), ficou decidido que são inconstitucionais as autuações do Fisco paulista e das decisões do TIT que suprimem créditos de ICMS relativos a aquisições de produtos de indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus. O ministro Luiz Fux, relator do caso, enfatizou que a lei apenas dispensa de aprovação por convênio do CONFAZ os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos às indústrias instaladas ou que venham a se instalar na Zona Franca de Manaus, não alcançando os benefícios concedidos a empresas de natureza estritamente comercial, nem as indústrias estabelecidas em outras localidades do Estado do Amazonas.

Assim sendo, caso sua empresa tenha sofrido autuação do Fisco Paulista em razão de apropriação de créditos nas operações com indústrias da ZFM, tal autuação pode ser contestada em razão do decidido pelo STF, com grande chance de reversão da glosa dos créditos. A equipe do Bergamini Advogados está disponível para mais esclarecimentos e assistência nesta questão.

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