O fato de a Receita Federal, ao analisar possíveis irregularidades tributárias, não oferecer representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal não torna automaticamente ilegal o compartilhamento desses dados entre as instituições.
A hipótese foi admitida por maioria de votos em julgamento da 6ª Turma que tratou do caso de empresários acusados de sonegar R$ 2,9 milhões ao prestar informações falsas às autoridades fazendárias na Declaração Anual Simplificada.
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