O julgamento, encerrado ontem, havia sido iniciado em maio do ano passado, interrompido duas vezes por pedidos de vista, inclusive da relatora, a ministra Assusete Magalhães, e adiado outras duas vezes.
Com um placar apertado de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um importante precedente para os contribuintes que vendem mercadorias com imunidade tributária. Os ministros deram sinal verde para as indústrias aproveitarem crédito de IPI gerado na compra de insumo ou matéria-prima tributados e usados na fabricação do produto final vendido sem a incidência do imposto.
Na sessão de ontem, as ministras Assusete Magalhães, relatora do caso, e Regina Helena Costa, repetiram os votos proferidos no ano passado – em sentidos opostos. Assusete negou o direito ao aproveitamento dos créditos. Entendeu que o benefício fiscal vale apenas nas vendas de produtos isentos ou tributados com alíquota zero. Assusete foi seguida pelos ministros Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin, para quem a negativa de creditamento na hipótese de venda de produto não tributado reflete a jurisprudência da 2ª Turma da Corte sobre o assunto.
A ministra Regina Helena Costa, porém, autorizou o contribuinte a aproveitar os créditos. Afirmou que se trata de benefício fiscal autônomo, que não tem relação com o princípio da não cumulatividade e que o caso deveria ser analisado sob essa perspectiva. “Inclusive o Supremo Tribunal Federal já disse que essa discussão não é constitucional. É a primeira vez que a seção analisa a questão sob esta ótica”, disse.
Regina chamou atenção ainda para a palavra “inclusive” prevista na redação do artigo 11 da Lei nº 9.779/1999. Segundo ela, é um indicador da existência de outras possibilidades, para além do produto isento e tributado à alíquota zero. “É inaceitável restringir, por ato infralegal, benefício concedido ao setor produtivo quando três situações [produto isento não tributado ou tributado à alíquota zero] são equivalentes quanto ao resultado prático”, afirmou a ministra (EREsp 1213143).
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