O placar foi de três a dois pelo provimento do recurso da Fazenda Nacional.
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria, que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A deve pagar o adicional de 1 ponto percentual da Cofins-Importação sobre peças de aeronaves importadas.
Na sessão de 10 de agosto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, acolheu argumentação da Fazenda e entendeu que, segundo a exposição de motivos da MP nº 540/2011, que instituiu o adicional, a majoração da alíquota da Cofins-Importação buscou equalizar a tributação dos bens produzidos no Brasil em relação aos importados.
Ele destacou que a constitucionalidade desse aumento já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1178310, com repercussão geral reconhecida no Tema 1047. O ministro considerou que, tanto pelo artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) quanto por outros métodos de interpretação, não há dúvida sobre o alcance amplo que o legislador quis conferir com a majoração da alíquota da Cofins-Importação.
O julgamento foi iniciado em 10 de agosto e retomado na última terça-feira (05-10), com apresentação de voto vista da ministra Regina Helena Costa. O relator foi acompanhado pelos ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria. Na última terça-feira (05-10), a ministra Regina Helena abriu a divergência ao votar contra o adicional. Ela foi acompanhada pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
O processo julgado na 1ª Turma do STJ foi o REsp nº 1926749/MG.
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