A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quinta-feira (16/9), que o contribuinte que perdeu o prazo para usar o benefício fiscal do regime drawback só deve pagar multa de mora a partir do 31º dia de inadimplemento do compromisso de exportar.
O tema foi julgado por meio de três recursos que envolvem a AGCO do Brasil Comércio e Indústria, uma fabricante de maquinário agrícola (Eresp nº 1.578.425, nº 1.579.633 e nº 1.580.304).
O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos que incidem sobre insumos importados pelas empresas para a utilização em produtos que, posteriormente, serão exportados. A exigência é que esse bem seja exportado dentro de um ano (prorrogável por mais um). Se o prazo for descumprido, a empresa fica obrigada a pagar o tributo em até 30 dias após esse intervalo. Para as empresas, a incidência da multa de mora só é devida após esse prazo total (incluindo os 30 dias).
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