1ª Seção vai dizer se parcela referente ao ICMS-ST deve ser descontada do preço pago pelos produtos adquiridos para revenda
O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decide, hoje à tarde, sobre um tema caro para as empresas – principalmente as do setor varejista . Trata sobre a apuração dos créditos de PIS e Cofins que são gerados com a aquisição de produtos para a revenda. Os ministros vão dizer se a parcela referente ao ICMS – Substituição Tributária (ST)pode ser incluída no cálculo.
A Receita Federal defende que esses valores sejam descontados. Se atendida pelos ministros, as empresas terão direito a menos créditos e, consequentemente, a conta de PIS e Cofins a pagar à União ficará maior.
Divergência entre ministros
O julgamento na 1ª Turma ocorreu em 2019 e teve placar apertado: três a dois. Prevaleceu o entendimento da ministra Regina Helena Costa. Ela afirmou, ao votar, que a possibilidade de recuperação de despesas com tributos nas operações ou etapas anteriores faz parte da “própria natureza do princípio da não cumulatividade” e que “o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição” – como defende o contribuinte.
Regina Helena Costa foi acompanhado, na ocasião, pelos ministros Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia Filho (que hoje está aposentado). O relator, ministro Gurgel de Faria , e Sérgio Kukina haviam dado razão à Fazenda Nacional.
A 2ª Turma do STJ, que também julga as questões de direito público na Corte, tem entendimento contrário aos contribuintes.
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