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STJ determina a suspensão de diversas matérias tributárias para definição dos temas

Nas últimas semanas de março, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irá definir pelo rito dos recursos repetitivos diversos temas tributários.

Além disso, em razão da afetação dos temas, o STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que tramitem em todo o território nacional até a definição dos casos.

Após o julgamento e a publicação da decisão acerca da definição sobre os temas, o mesmo entendimento manifestado pelo STJ será aplicado aos demais processos que estiverem suspensos na origem.

Abaixo, elencamos os temas afetados:

  • Tema 1.223: Legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base do ICMS. Esse tema originou-se da controvérsia 552 e afetado na sessão virtual realizada entre os dias 22/11/2023 e 28/11/2023;
  • Tema 1.226: Discussão acerca da natureza jurídica da opção de compra de ações (stock option) para fins tributários (IRPF). Esse tema originou-se da controvérsia 573 e afetado na sessão virtual realizada entre os dias 06/12/2023 e 12/12/2023.
  • Tema 1.231: Possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre os valores do ICMS-ST. Esse tema originou-se da controvérsia 560 e afetado na sessão virtual realizada entre os dias 06/12/2023 e 12/12/2023;
  • Tema 1.237: Incidência de PIS/COFINS sobre a SELIC na repetição de indébito, na devolução de depósitos e nos pagamentos atrasados de clientes. Esse tema originou-se da controvérsia 588 e afetado na sessão virtual realizada entre os dias 21/02/2024 e 27/02/2024;
  • Tema 1.239: Incidência de PIS/COFINS nas vendas para a ZFM. Esse tema originou-se da controvérsia 584 e afetado na sessão virtual realizada entre os dias 21/02/2024 e 27/02/2024;
  • Tema 1.240: Inclusão do ISS na base do IRPJ e da CSLL na sistemática do Lucro Presumido. Esse tema originou-se da controvérsia 584 e afetado na sessão virtual realizada entre os dias 28/02/2024 e 05/03/2024.

Não obstante, recomendamos que os contribuintes ingressem com ações judiciais com a maior brevidade possível sobre os temas, especialmente para não serem prejudicados em eventual modulação de efeitos, que poderá resultar na redução do crédito tributário a ser recuperado, caso venha a ser definido entendimento favorável ao contribuinte.

A equipe de Bergamini Advogados acompanhará o julgamento dos temas e está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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