Os recursos estão elencados no Tema 981 da sistemática de recursos repetitivos do STJ.
Os ministros vão decidir se, para ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos fiscais, o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa precisa também ter exercido a gerência no momento da ocorrência do fato gerador do tributo não pago.
Esse julgamento é complementar ao Tema 962. Neste caso, em 24 de novembro de 2021, os ministros da 1ª Seção decidiram, por unanimidade, que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.
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