Os recursos estão elencados no Tema 981 da sistemática de recursos repetitivos do STJ.
Os ministros vão decidir se, para ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos fiscais, o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa precisa também ter exercido a gerência no momento da ocorrência do fato gerador do tributo não pago.
Esse julgamento é complementar ao Tema 962. Neste caso, em 24 de novembro de 2021, os ministros da 1ª Seção decidiram, por unanimidade, que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.
27 de setembro de 2024
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