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STJ mantém juros sobre multa perdoada em Refis

Decisão uniformiza entendimento da Corte sobre o assunto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a forma como devem ser calculados os descontos que foram oferecidos no Refis da Crise (Lei nº 11.941 de 2009). Os ministros entenderam que pode haver cobrança de juros sobre a multa perdoada no parcelamento.

Esse julgamento ocorreu ontem na 1ª Seção. Entendimento diferente, impedindo a incidência de juros, provocaria redução do saldo devedor a ser pago pelo contribuinte. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estimava que, nesse caso, a União teria que devolver 5% de tudo o que foi arrecadado com o parcelamento.

Mais do que isso: poderia influenciar em outros parcelamentos. Edições posteriores a de 2009 tem a mesma metodologia de cálculo, também prevendo a cobrança de juros sobre a multa perdoada. Levando em conta somente o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o último do tipo Refis, disponibilizado no ano de 2017, o impacto para a União seria de mais de R$ 3 bilhões.

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