Para o relator, a lei não concedeu margem para novos pedidos de compensação sobre débitos fiscais não homologados.
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível formular nova declaração de compensação utilizando-se de créditos que foram objeto de outra declaração não homologada. A discussão ocorreu no Recurso Especial 1570571, que envolve a empresa Estaleiro Atlântico Sul S/A e foi julgado nesta terça-feira (15-04).
Segundo os autos, o Estaleiro Atlântico Sul S/A fez um pedido de compensação de débitos com créditos que acreditava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Porém, o pedido foi indeferido. Após a negativa, a empresa pediu a compensação dos mesmos débitos com créditos decorrentes de saldo negativo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Durante a sustentação oral, a advogada Alessandra Lessa dos Santos explicou que, antes da compensação, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou a posição sobre o uso de créditos provenientes da Cide; por isso, a empresa optou por trocar os créditos para quitar o mesmo débito.
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