Para o ministro Campbell Marques, é impossível um novo pedido de compensação, independentemente da qualidade do crédito apresentado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após não ter autorização da Receita Federal para usar créditos para quitar um débito tributário, o Estaleiro Atlântico Sul não pode apresentar outros créditos para compensar o mesmo débito. A decisão da 2ª Turma da Corte foi unânime e reforma entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife.
Em mandado de segurança, o estaleiro discutiu uma certidão de compensação de débito tributário com créditos de Cide que acreditava possuir, com base na jurisprudência da época, conforme explicou na sustentação oral a advogada da empresa, Alessandra Lessa dos Santos.
Segundo a advogada, antes da análise da compensação, ocorreu uma mudança no posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre créditos de Cide. O contribuinte, então, achou mais seguro compensar o débito com saldo negativo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre o qual não havia controvérsia, de acordo com Alessandra. Por isso, apresentou um novo pedido de compensação para quitar o mesmo débito, mas com créditos diferentes.
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