Para ministro, aumento na alíquota buscou equalizar a tributação dos bens nacionais em relação aos importados.
O ministro Benedito Gonçalves, da1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (10-08) pela regularidade da cobrança do adicional de 1 ponto percentual de Cofins-Importação sobre peças de aeronaves.
O tema é discutido REsp nº 1926749/MG, em que a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a exigência do pagamento do adicional pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
No entender do TRF1, a instituição do adicional de 1 ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação (§ 21 do art. 8º da Lei 10865/14) não revoga o favor fiscal concedido anteriormente às peças de aeronaves. A isenção havia sido definida no § 12 do art. 8º dessa mesma lei.
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