Embargos permite que cobrança seja discutida na Justiça sem prévio depósito dos valores em questão
Uma decisão do ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu caminho para o contribuinte discutir a melhor forma para contestar decisão da Receita Federal que negou a compensação de tributos. Ele aceitou um recurso da Raízen Combustíveis para que o tema seja levado à 1ª Seção – que uniformiza o entendimento das turmas de direito público da Corte.
As empresas estavam com dificuldade de emplacar os seus recursos porque a 1ª Turma, em um recente julgamento, havia se alinhado ao entendimento da 2ª Turma sobre a matéria. Ambas decidiram que não podem ser usados embargos para se defender em execuções fiscais que cobram tributos decorrentes de compensações não homologadas.
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