Liminares para a compensação de créditos tributários foram autorizadas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a maior parte do requerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra pontos da lei que regulamenta o mandado de segurança. O principal deles foi mantido: a exigência de caução ou fiança em pedidos de liminar (urgência). Mas os ministros autorizaram as liminares, em mandados de segurança, para a compensação de créditos tributários e entregas de mercadorias vindas do exterior, entre outras situações.
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