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TJ-SP mantém suspensão de mudanças no IPVA de pessoas com deficiência

Não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos motoristas com deficiências que não possuem carros adaptados. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter liminar que suspende as novas regras do IPVA de pessoas com deficiência.

Em vigência desde 15 de janeiro de 2021, a Lei Estadual 17.293/20 revogou a isenção do IPVA em São Paulo para carros não adaptados pertencentes a pessoas com deficiência.

A mudança levou a uma enxurrada de ações judiciais. Pessoas com deficiência que têm carros não adaptados em todo o estado acionaram a Justiça para manter a isenção do IPVA em 2021. Somente de janeiro até abril, a Seção de Direito Público julgou 216 recursos sobre o tema.

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