A suspensão da eficácia de atos normativos é medida excepcional, e somente um exame aprofundado do mérito demonstrará se as normas impugnadas violaram dispositivos constitucionais.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar para suspender o artigo 22, inciso II e § 1º, da Lei Estadual 17.293/2020, que revogou benefícios fiscais relativos ao ICMS para produtos e serviços com carga tributária inferior a 18%.
A decisão se deu em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma). Na ação, o sindicato disse que a norma implicaria em aumento real de até 21,985% no preço de medicamentos essenciais.
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