TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS. Trata-se do seguinte.
Alguns contribuintes possuem créditos acumulados de ICMS. Esses créditos são gerados em algumas hipóteses, tais como (i) aplicação de alíquotas diversas em operações de entrada e de saída ou em serviços prestados; (ii) operação ou prestação realizada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que a legislação admita a manutenção de crédito integral; (iii) operações sem o pagamento de imposto e com autorização de manutenção de crédito, tais como isenção ou não incidência; (iv) substituição tributária; (v) exportação.
Pois bem, os contribuintes paulistas que têm créditos acumulados, podem pedir sua homologação junto a Fazenda Estadual Paulista, por meio de processos administrativos. Vale dizer, solicita-se junto a Fazenda Estadual da aprovação do saldo credor de ICMS acumulado da empresa.
Após isso, se cumpridos os requisitos legais, os créditos deixam de constar na escrita fiscal da empresa e passam a integrar a conta corrente fiscal da empresa perante a Fazenda Estadual Paulista, através do Sistema e-CREDAC (Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Crédito Acumulado), recebendo, a partir deste momento, a denominação de Crédito Acumulado.
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