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TRF-1: Denúncia espontânea acompanhada do pagamento integral do tributo afasta a exigência de multa moratória

Confessado o débito tributário ignorado pelo Órgão tributário, acompanhado do pagamento devido antes de qualquer cobrança, indiscutível a ocorrência da denominada denúncia espontânea, o que afasta a cobrança de multa moratória pela autoridade responsável. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional da sentença para declarar a nulidade dos lançamentos realizados em conta corrente do contribuinte autor na Delegacia da Receita Federal, e consequentemente, a insubsistência das multas moratórias.

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