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TRF 3 afasta contribuição previdenciária sobre os planos de Stock Options

Recentemente, em acórdão publicado em 12/03/2021, a Primeira Turma do TRF 3, de forma unânime, entendeu que não deve incidir contribuição previdenciária e a terceiros sobre os Planos de Outorga de Opções de Ações, normalmente chamados de stock option plans, ou somente stock options.

Em linhas gerais, o stock options corresponde a uma opção de compra futura de ações, com ou sem desconto sobre o preço de mercado, concedida aos colaboradores da empresa (empregados, administradores ou prestadores de serviços), que, ao adquiri-las a um preço prefixado, poderão vende-las após um período de carência.

O Fisco Federal sustenta que o benefício econômico consubstanciado no desconto concedido pelas empresas aos colaboradores que aderem aos planos de “stock options” possuem natureza de remuneração indireta pelos trabalhos prestados, sujeitando-se, portanto, à tributação pelas contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros.

Por sua vez, a tese defendida pelos contribuintes sustenta, em síntese, que os pagamentos realizados nos planos de stock options decorrem de contrato de natureza puramente mercantil. Ou seja, não podem ser considerados como valores devidos pela contraprestação do trabalho executado pelo empregado ao empregador.

Na decisão aqui noticiada, a tese do contribuinte sagrou-se vencedora. Em suma, os desembargadores consideraram que o acréscimo patrimonial decorrente do plano de stock options não são regidas pelo contrato de salário, consequentemente, não possuem natureza de contraprestação laboral, motivo pelo qual sobre tais acréscimos não há incidência de contribuição previdenciária e devida a terceiros.

Apesar de existirem outros precedentes favoráveis aos contribuintes, a matéria está longe de ser pacificada pelos tribunais administrativos e judiciais e a cada dia o número de autuações fiscais aumenta significativamente, o que reflete o interesse do Fisco Federal sobre a figura do stock option. As chances de êxito em tais autuações fiscais depende muito de como o plano de opções de compra de ações é instrumentalizado e a finalidade a que se destina.

Para evitar autuações fiscais questionando a incidência da contribuição previdenciária sobre as stock options é fundamental que as empresas realizem uma análise minuciosa de seu plano. Alguns detalhes são fundamentais para enquadrar (ou não) as stock options no conceito de remuneração para fins de incidência da contribuição previdenciária e destinadas a terceiros.

O time do Bergamini Advogados está à disposição para orientá-los no que for necessário.

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