Inserção de despesas médicas e de instrução fictícias na declaração gerava diminuição do imposto a pagar ou aumento do valor da restituição.
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve condenação de um contribuinte e um contador por prestarem informações fictícias em declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRFP), sonegando mais de R$ 82,5 mil em tributos.
Para os magistrados, autoria e dolo ficaram comprovados. Documentos como representação fiscal para fins penais, cópias das declarações de ajuste anual, auto de infração e demonstrativo do IRPF confirmaram a materialidade do crime contra a ordem tributária.
De acordo com o processo, o contribuinte, com a ajuda do contabilista, prestou informações falsas em declarações gerando a supressão de R$ 82.535,41 em tributos.
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