Desembargadores afastam entendimento da Receita Federal e mantêm ICMS no cálculo
Empresas estão conseguindo barrar, na Justiça, a tentativa da União de reduzir o valor dos créditos de PIS e Cofins gerados com a aquisição de bens e insumos. Em pelo menos duas decisões, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído do cálculo.
Esse tema é um dos desdobramentos da chamada “tese do século”. Só que se aceito o posicionamento da União, pode provocar aumento de carga tributária para o contribuinte. A tomada de crédito faz parte da apuração de quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.
Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.
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