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Usinas podem reivindicar créditos de PIS/Cofins por compra de álcool anidro, decide TRF2

A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou caso de uma empresa que adquire álcool anidro de outra produtora com o fim de reprocessá-lo para que se torne Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC (etanol combustível). O Tribunal entendeu que as despesas com a compra de álcool nesses casos devem gerar créditos de PIS e Cofins.

Os desembargadores Paulo Leite e Marcus Abraham concordaram com o relator William Douglas, apoiando a visão de que o álcool anidro é essencial para a atividade fim de produção de etanol combustível. A decisão fez referência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o conceito de insumo para fins de crédito de PIS e Cofins deve estar atrelado aos critérios de essencialidade ou relevância para fins de consecução do objeto social da empresa.

Foi esclarecido ainda que a posição das usinas na cadeia produtiva do etanol é de fabricantes, corrigindo assim a compreensão anterior do juiz de primeira instância que enxergou a usina como mero intermediário na cadeia do AEHC, negando-lhe o direito ao crédito de PIS e Cofins. Originalmente, havia sido ponderado que os combustíveis são submetidos ao regime monofásico de tributação, onde o tributo é coletado uma única vez, normalmente na etapa de produção ou importação, sendo o crédito vedado para o intermediário nessa hipótese. Com o tribunal firmando a posição da usina como fabricante de etanol, ficou afastado esse motivo para vedação ao crédito.

Este julgamento é um importante precedente para que outras empresas do setor reivindiquem o mesmo tratamento fiscal, que pode reduzir custos operacionais e impactar positivamente a sua lucratividade. Trata-se assim de oportunidade para as empresas reavaliarem suas estratégias fiscais e possivelmente recuperarem créditos não utilizados anteriormente.

Contudo, embora seja um precedente que possa influenciar outros casos, não tem aplicação direta para outras usinas que não tenham feito parte daquele processo judicial, que deverão procurar um advogado especialista para avaliar as medidas que devem ser adotadas para que possam usufruir do crédito fiscal em comento.

A equipe do Bergamini Advogados está preparada para esclarecer suas dúvidas sobre esse e outros assuntos relacionados ao setor de bioenergia.

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