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Vinculação do IRPJ à arrecadação cria insegurança no ambiente de negócios

Para especialistas, proposta do relator da reforma do IR vai na contramão da simplificação.

Ao trazer a vinculação da redução na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à arrecadação da União, a versão atualizada da reforma do IR cria mais complexidade no sistema tributário do que o simplifica. Especialistas consultados pelo JOTA avaliam que a medida visa atender os anseios dos estados, preocupados com possíveis perdas em decorrência da reforma, mas deixa a desejar para o lado dos contribuintes por falta de previsibilidade no ambiente de negócios. Alguns veem até a possibilidade de questionamento judicial caso o texto seja aprovado.

Divulgado nesta terça-feira (03-08), o parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma, prevê que a partir de 1º de janeiro de 2022 a alíquota do IRPJ será de 7,5%, podendo haver uma redução de 2,5 pontos percentuais se a receita líquida com o Imposto de Renda apurado entre outubro de 2020 e outubro de 2021 for superior ao montante apurado no mesmo período entre 2018 e 2019, ou seja, o período pré-pandemia.

Pelo texto, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderá ocorrer nova redução em 2,5 pontos percentuais desde que não haja perda de arrecadação no período de outubro de 2021 a outubro de 2022 em comparação ao mesmo período finalizado em outubro de 2019.

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