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Voto de qualidade no Carf volta à pauta do STF em 18 de junho

Julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Apenas Marco Aurélio votou até agora.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 18 de junho a continuação do julgamento de três ações que questionam a validade do desempate pró-contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento ocorrerá no plenário virtual onde os ministros têm uma semana para votar e a previsão de encerramento é 25 de junho, às 00h.

A análise do tema foi suspensa no início de abril a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que agora devolverá a vista. Até o momento, apenas o voto do relator, ministro Marco Aurélio, é conhecido: o decano entende que a alteração tratou-se de uma emenda jabuti e afirma que o artigo 28 da Lei 13.988/2020, por meio do qual foi inserido o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, é inconstitucional.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 63996403 e 6415 foram levadas ao STF logo após a conversão da MP 899/2020 na Lei do Contribuinte Legal. A principal queixa é que os artigos que alteraram a sistemática de desempate no Carf não têm relação com a MP, que tratava da transação tributária entre a União e os contribuintes. A mudança foi inserida no Congresso Nacional por meio de uma emenda aglutinativa.

Antes da lei, os casos empatados eram decididos pelo voto de qualidade “antigo”, por meio do qual o presidente da turma, representante da Receita Federal, tem poder de voto duplo. Com a mudança legislativa, o entendimento passou a ser pró-contribuinte nos casos de empate.

O julgamento gera grandes expectativas porque vai pacificar de vez a forma como o tribunal administrativo resolve os desempates e, assim, trará segurança jurídica. A resolução pode ainda retirar “da gaveta” diversos processos que foram adiados nos últimos meses para aguardar a palavra final da Corte.

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